Os seguintes termos e condições de compra aplicam-se exclusivamente às nossas encomendas e contratos de fornecimentos e serviços; quaisquer termos e condições de venda do fornecedor que se desviem destes termos e condições serão expressamente rejeitados. A aceitação sem reservas de fornecimentos e serviços ou o seu pagamento não constitui uma aceitação das condições de venda do fornecedor.
Fornecedor” significa a pessoa singular ou colectiva com quem a LINDE MATERIAL HANDLING IBÉRICA, S.A.U. (a seguir designada “LMHI”) celebra a presente encomenda.
As presentes Condições Gerais de Compra (doravante designadas por “CGC”) prevalecem sobre as outras condições do Fornecedor, incluindo as que constam dos seus documentos comerciais, e substituem todas as negociações, acordos ou convénios anteriores, verbais ou escritos, entre as partes. Em caso de discrepância entre as disposições das presentes CG e as que constam da encomenda em particular, estas últimas prevalecerão sempre.
Se existir um acordo-quadro escrito com o fornecedor para determinados objectos de fornecimento e se este acordo não contiver quaisquer estipulações divergentes, renunciamos à confirmação da encomenda quando encomendamos estes objectos de fornecimento. As encomendas no âmbito do acordo-quadro tornam-se válidas se não forem rejeitadas pelo fornecedor no prazo de 5 dias úteis após a sua receção.
Uma confirmação de encomenda que se desvie da encomenda só é válida se a confirmarmos por escrito ou em texto.
As nossas encomendas requerem forma escrita, forma de texto ou transmissão por intercâmbio eletrónico de dados, para este efeito, fax informatizado ou correio eletrónico.
3.1. Todos os pedidos de materiais ou serviços efectuados pela LMHI devem ser feitos por ENCOMENDA.
Se esta condição não for cumprida, a LMHI reserva-se o direito de anular o contrato, no todo ou em parte, e de repercutir as penalizações que o atraso na entrega do material possa causar.
3.2. Todos os materiais devem ser fornecidos em conformidade com os regulamentos da CE e devem ser acompanhados de documentação ou de um autocolante que o certifique.
No caso de solicitarmos uma alteração do objeto da entrega, o fornecedor deve notificar-nos por escrito, sem demora, de qualquer aumento ou diminuição do preço e de qualquer impacto no calendário de entrega.
As interrupções de produção devidas a acontecimentos inevitáveis (força maior, por exemplo, greve) dão-nos o direito de rescindir as encomendas, bem como os acontecimentos que não nos são imputáveis e que nos impedem de aceitar a encomenda, adiando o prazo de entrega e de pagamento por um montante equivalente à duração do atraso.
6.1. As entregas de mercadorias devem ser efectuadas no Centro de Trabalho indicado na encomenda.
6.2. As mercadorias devem ser acompanhadas da respectiva nota de entrega, que deve indicar o seu código de fornecedor, o nosso número de encomenda, bem como o modelo e o número de série e, se necessário, o código da peça/peça.
6.3. As especificações técnicas, as informações complementares da encomenda e os seus anexos determinam as caraterísticas dos bens e serviços a fornecer. No caso de fornecimento de máquinas e acessórios, deve ser fornecido um manual de utilização ou de instalação, vista explodida e declaração CE de conformidade em espanhol e, adicionalmente, em português para entregas em Portugal.
O fornecedor é responsável pela entrega dos bens e serviços encomendados em estrita conformidade com estas caraterísticas.
Os preços indicados na encomenda são firmes, não podendo ser efectuadas revisões de preços de qualquer tipo, salvo indicação expressa em contrário na encomenda. Em qualquer caso, a LMHI não aceitará revisões ou aumentos de preços que não tenham sido expressamente aceites pela LMHI.
Se forem efectuados adiantamentos ou pagamentos por conta, estes não serão, em caso algum, passíveis de revisão, mesmo que a LMHI tenha concordado com uma revisão dos preços contratados.
8.1. As facturas são emitidas em exemplar ORIGINAL, indicando o número de encomenda e o número e data da nota de entrega.
Em caso de recompra de uma máquina usada, devem ser indicados o número do chassis e o valor da máquina.
8.2. Qualquer que seja o local de fornecimento de material ou de prestação de serviços, todas as facturas devem ser dirigidas aos nossos escritórios centrais em Avda. Prat de la Riba, 181 – 08780 PALLEJÀ (Barcelona) (antiga estrada N-Il) ou enviadas para facturasproveedores@linde-mh.es
8.3. As facturas que não cumpram os requisitos acima referidos serão devolvidas.
8.4. As facturas devem cumprir o Real Decreto 1619/2012, de 30 de novembro, que aprova o Regulamento das Obrigações de Faturação, prestando especial atenção à sua emissão após ou com a entrega dos bens.
8.5. Em conformidade com o Real Decreto 596/2016 de 2 de dezembro, as partes comprometem-se a fornecer as informações nos termos estipulados no Regulamento, bem como os prazos de faturação de acordo com a acumulação da transação de acordo com o artigo 11.2 RD 1619/2012.
8.6. De acordo com o livre acordo entre as partes, nos termos da Lei 15/2010 de 5 de julho, que altera a Lei 3/2004 de 29 de dezembro, as facturas recebidas até ao dia 15 serão pagas a 90 dias, com vencimento no dia 15.
O fornecedor é obrigado a fornecer os seguintes dados relativos ao comércio externo, aquando da entrega dos bens ou da prestação dos serviços:
País de origem
Identificação e classificação das mercadorias sujeitas ao controlo das exportações
Além disso, a fatura deve ser acompanhada de um certificado emitido pelas autoridades fiscais do país de residência, declarando que a entidade é um “residente fiscal na aceção do artigo 4.º do acordo para evitar a dupla tributação assinado entre os dois países”, em conformidade com os requisitos da legislação espanhola que regula o imposto sobre o rendimento dos não residentes (artigo 10.2 a) do Real Decreto 1.776/2004 e da Ordem Ministerial de 9-12-1999), bem como nos regulamentos de aplicação do acordo de dupla tributação.
10.1. O Fornecedor é obrigado a efetuar a entrega ou as entregas dos bens e serviços no local indicado na encomenda e de acordo com as quantidades e os prazos nela indicados. A data de entrega é considerada como a data de chegada dos bens e serviços ao local de destino.
10.2. O Fornecedor deverá entregar os bens ou serviços que fornece devidamente embalados, acompanhados dos documentos que tenham sido indicados na encomenda e, em qualquer caso, dos que sejam necessários para a sua identificação, armazenamento, correta utilização e manutenção. As entregas que não sejam acompanhadas de todos os bens ou documentos que fazem parte da encomenda não serão consideradas completas.
10.3. A LMHI reserva-se o direito de rejeitar, sem mais demoras, os bens e serviços cuja embalagem ou documentação não esteja em conformidade com o acima exposto. Nos casos em que a entrega é efectuada com transporte para a frente, a LMHI reserva-se o direito de selecionar o transportador que efectuará o transporte.
As datas e os prazos de entrega acordados são vinculativos. Em caso de incumprimento, o cliente será informado dos eventuais atrasos previsíveis na entrega, mas o atraso não será objeto de qualquer aviso.
O incumprimento de qualquer um dos prazos de entrega previstos na encomenda confere à LMHI o direito de declarar a encomenda em situação de incumprimento e de a rescindir, no todo ou em parte. O incumprimento por parte do fornecedor não exige interpelação ou intimação prévia da LMHI.
Quaisquer custos adicionais, nomeadamente no caso de compras de cobertura necessárias, serão suportados pelo fornecedor. A aceitação incondicional de uma entrega tardia não constitui uma renúncia aos direitos de compensação.
O incumprimento pelo Fornecedor de qualquer uma das datas de entrega indicadas na presente encomenda confere à LMHI o direito de aplicar uma penalização por atraso de UM por cento (1%), por cada semana de atraso, do montante do material em atraso.
As sanções reguladas no presente número, se aplicadas a atrasos nas entregas do Fornecedor, não excluem nem substituem de modo algum quaisquer outras acções que a LMHI possa intentar contra o Fornecedor por danos resultantes de tais atrasos.
As especificações acordadas não podem ser alteradas sem o nosso consentimento.
Antes da entrega, o fornecedor deve notificar-nos atempadamente antes de alterar os processos de produção, materiais ou peças para os artigos de entrega de fornecedores terceiros, deslocalizações de instalações de produção, alterações nos processos ou instalações para testar os artigos de entrega ou quaisquer outras medidas que possam ter um impacto na qualidade e/ou segurança dos artigos de entrega.
Todas as alterações aos objectos de fornecimento e alterações na cadeia de processos relevantes para o produto devem ser documentadas num ciclo de vida do produto. Aqui devem ser documentadas, entre outras, alterações de desenhos, autorizações de desvios, alterações de procedimentos, alterações de métodos e frequências de ensaio, alterações de fornecedores, alterações de peças de fornecedores terceiros e alterações de consumíveis. A pedido, a documentação do ciclo de vida do produto deve ser-nos apresentada.
O fornecedor garante que cumpre os requisitos do Regulamento REACH da UE relativo a produtos químicos (Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 30/12/2006) – doravante designado por Regulamento REACH – com as alterações que lhe forem introduzidas e, em particular, que as substâncias foram registadas. No âmbito do Regulamento REACH, não somos obrigados a obter aprovação para um objeto de entrega fornecido pelo fornecedor.
Além disso, o fornecedor garante que não fornecerá objectos de fornecimento que contenham as substâncias referidas no n.º 1 do artigo 2:
– Anexos 1 a 9 do Regulamento REACH, com a redação que lhes for dada;
– Decisão 2006/507/CE do Conselho (Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes), na redação em vigor;
– Regulamento (CE) n.º 1005/2009 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, com as alterações que lhe forem introduzidas;
– a Lista Mundial de Substâncias Automóveis Declaráveis (GADSL), com as alterações que lhe forem introduzidas (disponível em www.gadsl.org)
– Diretiva relativa à restrição de substâncias perigosas RoHS (2002/95/CE) para produtos de acordo com o seu âmbito.
– Devem ser cumpridas as regras do Regulamento (CE) n.º 765/2008 da UE.
Se os artigos de entrega contiverem substâncias da chamada “Lista de Substâncias Candidatas a Substâncias que Suscitam Elevada Preocupação” (“Lista SVHC”), de acordo com o REACH, o fornecedor é obrigado a notificar esse facto sem demora. Isto também se aplica se forem adicionadas substâncias a esta lista durante as entregas actuais que não estavam anteriormente incluídas. A lista atual está disponível em http://echa.europa.eu .
Além disso, os artigos de entrega não podem conter amianto, biocidas ou material radioativo.
Se os objectos de fornecimento contiverem tais substâncias, temos de ser notificados por escrito antes do fornecimento, indicando a substância e o número de identificação (por exemplo, CAS) e anexando uma ficha de dados de segurança actualizada para o objeto de fornecimento. A entrega de tais objectos de fornecimento requer a nossa aprovação separada.
O fornecedor é obrigado a isentar-nos de qualquer responsabilidade relacionada com o não cumprimento, por parte do fornecedor, dos regulamentos supramencionados e a indemnizar-nos por qualquer dano sofrido por nós que seja causado ou relacionado com o não cumprimento dos regulamentos por parte do fornecedor.
Os materiais abrangidos pela encomenda deslocar-se-ão até ao local de entrega indicado na encomenda, a expensas e custos do Fornecedor, salvo acordo expresso em contrário na encomenda. Com exceção dos casos em que sejam acordadas outras condições específicas, a transferência de propriedade e a transferência de riscos para a LMHI só se verificará após a Aceitação Formal dos bens objeto da encomenda nas instalações da LMHI, não implicando a sua aceitação quaisquer tarefas de inspeção técnica, controlo ou receção nas instalações do Fornecedor.
Para efeitos da presente encomenda, entende-se por Aceitação Formal o momento em que a LMHI aceita os bens e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor, após a realização de todas as inspecções necessárias.
Quando os bens e serviços não se encontrem em condições de serem recebidos, por não estarem de acordo com as condições estabelecidas na encomenda ou por qualquer outro motivo, o Fornecedor será formalmente notificado da rejeição e ficará obrigado a retirar os bens e serviços rejeitados, no prazo máximo de CINCO (5) dias, por sua conta e risco. Decorrido este prazo, a LMHI reenviará os bens e serviços recusados ao Fornecedor, por conta e risco deste.
No caso de o Fornecedor se opor à receção das mercadorias rejeitadas que são reenviadas com transporte para a frente, a LMHI enviará essas mercadorias, deduzido o custo do transporte, para os montantes devidos pela LMHI ao Fornecedor. Em caso de rejeição dos bens e serviços abrangidos pela presente encomenda pela LMHI, a LMHI terá o direito, à sua escolha, de exigir a substituição dos bens e serviços pelo Fornecedor ou de declarar a encomenda parcialmente rescindida no que respeita aos bens e serviços rejeitados, podendo ainda a LMHI exigir uma indemnização ao Fornecedor por quaisquer danos que lhe possam ser causados por essa rejeição.
O Fornecedor garante que todos os bens e serviços fornecidos estão em estrita conformidade com as caraterísticas indicadas na encomenda, que são de fabrico recente e que estão isentos de quaisquer defeitos de serviço, de fabrico e de conceção. A garantia a que o Fornecedor se compromete é válida por DOIS (2) anos para os bens de consumo e UM (1) ano para os bens industriais, a partir da data em que a LMHI tenha feito uso efetivo dos bens ou serviços abrangidos pela encomenda ou dos produtos em que esses bens são incorporados.
Durante esse período, o Fornecedor fica obrigado a substituir ou reparar, por opção da LMHI e logo que possível e sem encargos para a LMHI, os bens e serviços em que a LMHI detecte qualquer vício ou defeito.
Em caso de reparação, o período de garantia é prolongado pela duração da reparação, com exceção da peça ou do componente reparado, ao qual se aplica um novo período de garantia. Se os bens ou serviços forem substituídos, aplica-se-lhes um novo período de garantia.
O Fornecedor garante que os bens e serviços a fornecer à LMHI estarão isentos de ónus, encargos ou gravames de qualquer natureza, e isentará ou indemnizará a LMHI de quaisquer ónus, encargos, reclamações, penhoras ou decisões judiciais ou administrativas decorrentes do incumprimento, por parte do Fornecedor, das suas obrigações contratuais ou outras para com os seus Fornecedores, subcontratados, empregados, dependentes ou quaisquer terceiros com quem o Fornecedor tenha contraído obrigações de qualquer natureza.
Em caso de suspensão temporária, definitiva, total ou parcial da execução do contrato da LMHI com qualquer Cliente, por decisão unilateral do Cliente, a LMHI terá o direito de suspender temporária ou definitivamente, no todo ou em parte, o fornecimento dos bens e serviços objeto da presente encomenda, sem que o Fornecedor possa reclamar à LMHI quaisquer quantias ou indemnizações para além das proporcionalmente recebidas pela LMHI do seu Cliente.
Na execução da encomenda, o Fornecedor declara e garante o cumprimento de todas as leis, regras, regulamentos ou portarias aplicáveis, quer sejam da União Europeia, nacionais, regionais ou municipais. Se for caso disso, fará prova desse cumprimento à LMHI.
A LMHI pode rescindir a encomenda, sem qualquer direito de reclamação do Fornecedor, mediante aviso prévio ao Fornecedor, nos seguintes casos Declaração de insolvência do Fornecedor e/ou Cessão da encomenda a terceiros sem autorização expressa e escrita da LMHI.
O fornecedor garante que não são violados quaisquer direitos de propriedade industrial de terceiros no âmbito do seu fornecimento. No caso de sermos confrontados com uma reclamação de terceiros devido a tal infração, o fornecedor deverá indemnizar-nos de qualquer responsabilidade e suportar todos os custos e despesas decorrentes da reclamação.
Os documentos, dados, informações de processamento de dados, software, materiais, ferramentas ou dispositivos relacionados com o tipo e objectos (por exemplo, amostras, modelos) – doravante designados por “material” – que colocamos à disposição do fornecedor para a execução de uma encomenda continuam a ser nossa propriedade e devem ser tratados e mantidos com cuidado pelo fornecedor e protegidos a nosso pedido.
Todos os direitos sobre o material são da nossa exclusiva propriedade, com exceção dos direitos de partilha relacionados com a comissão.
O material não pode ser utilizado para outros fins que não os relacionados com a encomenda, nem pode ser reproduzido ou divulgado a terceiros sem o nosso consentimento escrito. Os produtos fabricados com a ajuda do material, de acordo com as nossas especificações ou em cujo desenvolvimento tenhamos estado substancialmente envolvidos, só podem ser fornecidos a terceiros com o nosso consentimento escrito.
No caso de o fornecedor adquirir esse material a nós ou a terceiros, especialmente para efeitos da execução da nossa encomenda, aplicam-se as disposições do n.º 1, frases 3 e 4, respetivamente, desde que financiemos o investimento e/ou exista uma opção que nos permita ou obrigue a adquirir o material o mais tardar após a execução da encomenda. O mesmo se aplica se o material for propriedade do fornecedor, mas o nosso saber-fazer estiver contido ou incorporado no material ou nos produtos a fabricar com a ajuda do material.
O fornecedor é obrigado a cumprir todas as nossas diretrizes e instruções relativas à segurança no trabalho, à proteção do ambiente, ao acesso e à passagem pelas instalações da fábrica, às obrigações de identificação e afins que lhe fornecemos ou emitimos para a realização de trabalhos numa das nossas fábricas.
O fornecedor deve informar-se ativamente sobre as diretrizes em vigor para as empresas externas. Os folhetos informativos relevantes podem ser obtidos junto do nosso serviço de segurança, à entrada das instalações.
À encomenda e à sua execução é aplicável a lei espanhola, segundo a qual se interpretarão as estipulações gerais ou específicas nela contidas. O Fornecedor, salvo acordo contratual em contrário, renuncia expressamente a qualquer jurisdição que lhe possa corresponder, e submete-se expressamente à jurisdição dos Tribunais da cidade de Barcelona (Espanha), para resolver quaisquer diferenças que possam surgir em relação à interpretação e execução da encomenda.
O fornecedor é obrigado a tratar de forma estritamente confidencial e a não revelar ou divulgar a terceiros, sem o nosso consentimento escrito, todas as informações obtidas no âmbito da relação comercial connosco, incluindo as nossas encomendas e informações sobre o material disponibilizado por nós (ver ponto 24). O fornecedor só divulgará informações confidenciais aos seus próprios empregados se e na medida em que tal seja necessário para o desempenho das suas tarefas no âmbito da relação comercial connosco. A obrigação de confidencialidade sobreviverá à cessação da relação comercial connosco. Se necessário, outros acordos de confidencialidade serão estabelecidos em acordos separados.
O fornecedor autoriza-nos a armazenar informaticamente os dados do fornecedor necessários no âmbito da relação comercial e dos contratos celebrados com o fornecedor e a utilizá-los exclusivamente para os nossos próprios fins nas nossas empresas afiliadas. Se necessário, serão celebrados acordos de proteção de dados separados.
A ineficácia de uma disposição dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra não afecta a validade das restantes disposições. Se uma disposição for ineficaz ou inaplicável, será substituída por uma disposição válida que se aproxime o mais possível do objetivo jurídico e económico da disposição ineficaz ou inaplicável.
É desejo da LMHI que todas as pessoas ou empresas que tenham uma relação comercial com a empresa adiram também ao Código de Conformidade e aos Princípios de Conduta do Fornecedor, para que estes princípios e obrigações sejam cumpridos e aceites por elas.
Por este motivo, e de forma a garantir o cumprimento integral das regras supracitadas, a LMHI disponibiliza no seu sítio Web https://www.linde-mh.es/es/ , todas as informações específicas para o seu cumprimento.
Consequentemente, o incumprimento do Código de Conduta e dos Princípios de Conduta do Fornecedor por parte deste, direta ou indiretamente, através de terceiros com os quais se relaciona, confere ao Cliente o direito de o advertir por escrito.
Se a LMHI não puser termo à sua conduta no prazo de cinco (5) dias úteis, a LMHI terá o direito de rescindir unilateral e imediatamente o contrato com o fornecedor, sem prejuízo do seu pedido de indemnização contra o fornecedor.
Em caso de dúvida sobre o conteúdo, aplicação e interpretação dos documentos aplicáveis, o Fornecedor pode contactar buzon.etico.kion.its.emea.iberia@kiongroup.com .
A aceitação do fornecimento de produtos e serviços para a LMHI implica, em qualquer caso, o cumprimento explícito destes requisitos, que devem poder ser justificados em qualquer altura, mediante pedido.
Gestor de resíduos
Transportador de resíduos
Empresas de metrologia e calibração de equipamentos
Fornecedor de substâncias perigosas
Fornecedor de outros materiais
Transportador químico
Conceção / fabrico / instalação de equipamentos
Instalação e/ou manutenção
Empresas de aluguer de máquinas/veículos
Para as empresas que trabalhem nas instalações da LMHI, solicitaremos igualmente o cumprimento das disposições da regulamentação em matéria de segurança e saúde, nomeadamente as relativas à Coordenação das Actividades Empresariais. Para o efeito, indicar-lhe-emos, se for caso disso, o procedimento a seguir e fornecer-lhe-emos as informações ambientais e de segurança para trabalhar nas nossas instalações, nos termos da cláusula 25.
A apresentação de certificados de gestão da qualidade, da saúde e segurança e do ambiente será também uma vantagem.
O Fornecedor será também informado de que o seu nível de qualidade de produtos e serviços será avaliado regularmente, com o objetivo de confirmar que os Fornecedores com quem a LMHI trabalha mantêm intacta a sua capacidade de fornecer produtos ou serviços em conformidade com os requisitos especificados.
Os critérios de avaliação são os seguintes:
A partir dos resultados, será obtido se o fornecedor é aprovado. O Fornecedor só será informado se o resultado for “Não Satisfatório” e se forem necessárias acções da sua parte.
Versão de abril de 2025
A poupança apresentada baseia-se numa comparação dos custos operacionais entre um empilhador elétrico com bateria de iões de lítio (Li-ion) e outro com bateria de chumbo-ácido (Pb), numa utilização moderada, ao longo de um período de 5 anos, com uma estimativa de 750 horas de trabalho por ano.
Custos de manutenção da bateria Pb:
As baterias de chumbo-ácido exigem manutenção periódica que não é necessária nas baterias Li-ion:
– Reabastecimento de água destilada:
– Limpeza mensal da bateria:
A combinação de um consumo energético inferior com a eliminação de tarefas de manutenção recorrentes resulta numa poupança operacional total significativa ao escolher a tecnologia Li-ion. O valor apresentado junto ao preço do veículo representa a poupança estimada acumulada ao longo de 5 anos nas condições indicadas.